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Brasília, 12/04/2016 – A Receita Federal acrescentou no “Perguntas e Respostas do IRPF” orientações específicas para os participantes da Funpresp, sejam eles Ativos Alternativos, Ativos Normais ou Autopatrocinados. A pergunta nº 318, cuja resposta está transcrita abaixo, orienta sobre a dedução na declaração de ajustes anuais das contribuições efetuadas à Funpresp. O contribuinte que ainda não fez a declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) tem até o próximo dia 29 para enviar os dados. São esperadas, no total, 28,5 milhões de declarações. Confira as orientações específicas relativas a contribuições à Funpresp: I – se a contribuição para a entidade fechada de previdência complementar de natureza pública de que trata o § 15 do art. 40 da Constituição Federal efetuada pelo contribuinte for contribuição obrigatória: Na Declaração de Ajuste Anual (DAA), em Pagamentos Efetuados, sob o código 37 – Funpresp – Fundações de Previdência Complementar do Servidor Público dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, preencher: a) o campo “Valor pago” com o total das contribuições obrigatórias efetuadas no ano-calendário de 2015 ao Funpresp pelo contribuinte, exceto a contribuição relativa ao 13º salário (para os servidores que contribuem para a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo – Funpresp-Exe, esse valor encontra-se na Linha 03 do Quadro 3 do Comprovante de Rendimentos Pagos e de Retenção de Imposto de Renda na Fonte fornecido pela fonte pagadora); e b) o campo “Contribuição do ente público patrocinador” com o mesmo valor do item “a”; II – se a contribuição para a entidade fechada de previdência complementar de natureza pública de que trata o § 15 do art. 40 da Constituição Federal efetuada pelo contribuinte for superior à contribuição obrigatória (ou seja, o contribuinte também efetuou contribuições adicionais facultativas): Na DAA, em Pagamentos Efetuados, sob o código 37 – Funpresp – Fundações de Previdência Complementar do Servidor Público dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, preencher: a) o campo “Valor pago” com o somatório das contribuições, obrigatórias e facultativas, efetuadas no ano-calendário de 2015 ao Funpresp pelo contribuinte, exceto a contribuição relativa ao 13º salário (para os servidores que contribuem para a Funpresp-Exe, deve-se somar o valor da Linha 03 do Quadro 3 do Comprovante de Rendimentos Pagos e de Retenção de Imposto de Renda na Fonte fornecido pela fonte pagadora com o valor das contribuições facultativas); e b) o campo “Contribuição do ente público patrocinador” com o total das contribuições obrigatórias feitas pelo contribuinte, exceto a contribuição relativa ao 13º salário (para os servidores que contribuem para a Funpresp-Exe, esse valor encontra-se na Linha 03 do Quadro 3 do Comprovante de Rendimentos Pagos e de Retenção de Imposto de Renda na Fonte fornecido pela fonte pagadora). Fonte: Perguntas e respostas – IRPF 2016 – www.receita.fazenda.gov.br

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