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Brasília, 29/01/2018 – Os servidores públicos que entraram antes de 4 de fevereiro de 2013 têm mais seis meses para optar pela migração de Regime Previdenciário. O prazo, conforme a Lei nº 13.328/2016, segue até 27 de julho deste ano. Decisão irretratável e irrevogável, a migração deve ser avaliada minuciosamente pelos servidores. Mais de 2,3 mil já migraram para o Regime de Previdência Complementar (RPC).

Com a migração, quem foi empossado antes da instituição do RPC pode aderir à Funpresp como Participante Ativo Normal, com direito à contrapartida da União, que dobra o valor da contribuição. Além disso, terá direito a um benefício especial, pago pelo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), com base nas contribuições efetuadas anteriormente e no tempo de contribuição.

A mudança do RPPS para o RPC deve ser feita nas áreas de Gestão de Pessoas do órgão no qual o servidor trabalha. A Funpresp oferece um simulador que pode ser acessado na página de Perguntas e Respostas sobre migração – acesse aqui.

Ativo Alternativo – Quem preferir se manter no regime antigo também pode aderir à Funpresp, mas como Participante Ativo Alternativo, ou seja, sem a contrapartida da União. Neste caso, há outras vantagens, como a contratação dos benefícios do risco, invalidez e morte e a dedução no Imposto de Renda.

Em caso de dúvidas, entre em contato com a Fundação pelo 0800 282 6794 ou pelo Fale Conosco.

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