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Brasília, 12/01/2016 – Desde 5 de novembro de 2015, os servidores públicos que ingressam no Poder Executivo Federal e recebem salário superior ao teto do INSS – R$ 5.189,82, em 2016 – são automaticamente inscritos no plano de previdência complementar ExecPrev, administrado pela Funpresp-Exe. Isso significa que o servidor conquista automaticamente a proteção previdenciária, que inclui invalidez e morte, assim como uma aposentadoria compatível com o salário atual. Outra vantagem é a chamada paridade, que na prática quer dizer que para cada real contribuído pelo servidor, a União também repassa um real para sua poupança previdenciária. Para quem é participante da Funpresp ainda há o benefício fiscal de até 20,5% do Imposto de Renda. Porém, mesmo inscrito automaticamente na Funpresp-Exe, o servidor público precisa acessar a Sala do Participante e fazer algumas escolhas para deixar o plano perfeito às suas especificidades. É necessário escolher a alíquota e o regime tributário. Alíquota – Escolher a alíquota é definir o valor da sua contribuição mensal. Há três opções: 8,5%, 8% ou 7,5%. Essa porcentagem incide sobre o salário de participação, que nada mais é do que o salário bruto menos o teto do INSS. Por exemplo: se o salário bruto do participante for de R$ 10 mil, o salário de participação será R$ 4.810,18 (= R$ 10.000,00 – R$ 5.189,82, valor do atual teto do INSS). Se a escolha for por uma alíquota de 8,5%, o valor da contribuição mensal será de R$ 408,86. O salário de participação exclui sempre eventuais auxílios (creche, alimentação, transporte etc.). Regime de tributação – O participante não paga imposto sobre a previdência complementar durante todo o período de contribuição. A tributação só ocorre na hora da aposentadoria, ou de um eventual resgate. Mas a forma como o imposto será cobrado já é definida na hora da adesão ao plano. Portanto, é uma decisão que é tomada agora, mas só tem efeito no futuro. O participante deve escolher entre dois tipos de regimes tributários: o progressivo e o regressivo. Progressiva é a tributação que vai de acordo com a faixa de renda mensal. Portanto, quanto maior o valor da remuneração, maior o imposto. Neste caso, o limite máximo de tributação é de 27,5%. Já a regressiva funciona de acordo com o tempo de contribuição no plano – variando de 35% a 10%. Quanto maior o tempo de contribuição, menor o imposto que será pago, independentemente do valor acumulado. Acima de 10 anos de contribuição, a alíquota cai para 10%. Uma diferença importante entre os regimes é que, com a tributação progressiva, os valores podem ser lançados na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda, podendo ser compensados ou restituídos, por meio das deduções. Com a regressiva, isso não é possível. Ainda tem dúvidas sobre o regime de tributação? Clique aqui e entenda melhor qual é o mais adequado ao seu caso.

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